Jump to content
The World News Media

Recusa a transfusão de sangue por gestantes 


I want see you in paradise

Recommended Posts

  • Member

Recusa a transfusão de sangue por gestantes 

Blood transfusion refusal by pregnant and puerperal Jehovah's witnesses

INTRODUÇÃO: a hemorragia obstétrica é considerada uma das principais causas de mortes maternas no mundo. Nesse cenário, as gestantes testemunhas de Jeová constituem uma população única, porque recusam transfusões de sangue total e de seus quatro componentes primários. O encontro da Obstetrícia com essas pacientes tem gerado ao longo do tempo muitos conflitos jurídicos, éticos e bioéticos.
OBJETIVO: discorrer sobre os aspectos jurídicos, éticos e bioéticos diante da recusa à transfusão de sangue por gestantes e puérperas testemunhas de Jeová.
MÉTODO: trata-se de estudo de revisão integrativa, em que foram identificados 14 artigos que compuseram a amostra.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: do ponto de vista legal e jurídico existe um emaranhado referente aos direitos dos médicos e dos pacientes. A Constituição Federal, o Código Civil e a Carta dos Direitos dos Usuários de Saúde reforçam a autonomia do paciente em recusar qualquer tratamento. E o o Código Penal e o Código de Ética Médica insistem na adoção de condutas que salvam vidas mesmo sem o consentimento da paciente - em casos de risco iminente de morte. Já na ética e bioética, o confronto existe entre a autonomia da paciente e a beneficência do ponto de vista médico.
CONCLUSÕES: atualmente temos uma legislação dividida e questões éticas e bioéticas com pontos de vista opostos. É preciso repensar legal e bioeticamente nessas pacientes; entender suas crenças, conhecer tratamentos alternativos e ter instituições e profissionais mais preparados.

INTRODUÇÃO

"Nenhum procedimento médico, seja para diagnóstico ou tratamento, pode prejudicar o paciente". Hipócrates
 

As gestantes testemunhas de Jeová (TJ) constituem uma população obstétrica única porque, de acordo com suas crenças religiosas, elas recusam transfusões de sangue total e de seus quatro componentes principais (glóbulos vermelhos, glóbulos brancos, plaquetas e plasma).1-3

Afirmam que a transfusão de sangue é proibida pela Bíblia em passagens como as descritas em Genesis 9:4, que diz: "Somente não comam a carne de um animal com seu sangue, que é a sua vida". Essa ordem foi dada a Noé, o antepassado comum da humanidade. A outra passagem é a de Levítico 7:26, que diz: "Onde quer que morarem, não comam nenhum sangue, seja de ave, seja de animal". Essa exortação foi dada aos israelitas. Ainda, Atos 15:20,29 orienta: "[...] abster-se de sangue [...]", Deus deu aos cristãos a mesma ordem dada a Noé. Embora os versículos não sejam expressos em termos médicos, as TJs consideram que devem se opor às transfusões de sangue.4-7

A Obstetrícia, por sua vez, é considerada por alguns como sendo um negócio sangrento. Isso porque, durante a gravidez, o sangramento pode ser inesperado e provocar uma hemorragia maciça que acontece em 6,7 por 1.000 partos. A hemorragia obstétrica é considerada uma das principais causas de mortes maternas no mundo, especialmente em países em desenvolvimento. Podem ocorrer tanto no curso da gestação, quanto durante e após o parto. Entre elas, a mais frequente é a hemorragia pós-parto (HPP), com incidência estimada de 4-8% de todos os partos vaginais e considerada responsável por quase 25% de todas as mortes maternas registradas no planeta.1,8-12

Diante dessa realidade, todos os obstetras enfrentam alguma vez casos dramáticos de hemorragias e para salvar a vida da mãe utilizam todos os recursos médico-cirúrgicos, entre eles, a transfusão sanguínea.9

Dessa forma, o encontro dessa especialidade médica com as pacientes que recusam transfusões de sangue tem gerado ao longo do tempo situações de crise envolvendo reações antagônicas entre administradores, médicos, pacientes e seus familiares.2

Na análise desses conflitos convergem os conceitos da ética, bioética e aspectos jurídicos, destacando-se na junção destes a "autonomia" da gestante ou puérpera, de um lado, e de outro a beneficência e não maleficência de um ponto de vista paternalista de alguns médicos, que vai de encontro ao que isso representa para paciente. Enquanto isso, a justiça do ponto de vista de aquisição de materiais e recursos necessários para tratamento alternativo é negligenciada rotineiramente. Isso leva a um enfrentamento natural que se procede ao se tratar de prevalecer um conceito sobre o outro.13,14

Portanto, o objetivo deste estudo é discorrer sobre os aspectos jurídicos, éticos e bioéticos diante da recusa à transfusão de sangue por gestantes e puérperas TJ.

É importante ressaltar que essa população tem aumentado a cada ano. Segundo dados do Relatório Mundial das TJs (2013), o Brasil é o terceiro país do mundo em número absoluto de TJ, com 767.438 membros, seguido dos Estados Unidos da América e México, com 1.219.931 e 806.506 seguidores, respectivamente, totalizando população geral em 239 países de 7.965.954 de seguidores.15

Diante do exposto, o acompanhamento das gestantes e puérperas TJs deve tornar-se uma questão importante a ser considerada por todos os profissionais da área obstétrica.

http://www.reme.org.br/artigo/detalhes/1057

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2053035428299775&id=1874588709477782

Link to comment
Share on other sites


  • Views 269
  • Replies 0
  • Created
  • Last Reply

Top Posters In This Topic

Popular Days

Top Posters In This Topic

Popular Days





×
×
  • Create New...

Important Information

Terms of Service Confirmation Terms of Use Privacy Policy Guidelines We have placed cookies on your device to help make this website better. You can adjust your cookie settings, otherwise we'll assume you're okay to continue.