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BOLSA DE SANGUE: PODE SER COBRADA?


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BOLSA DE SANGUE: PODE SER COBRADA?

Pacientes hospedados em hospitais particulares chegam a pagar até 28mil por uma Bolsa de Sangue.

Neste artigo, pretendemos apenas trazer a tona um assunto com o qual nos deparamos e que muito nos afligiu ao estudar de maneira mais profunda, sendo bastante sucintos, para despertar o interesse daqueles que o leiam e se interessem, ou, venham a se interessar pelo tema.

A organização Mundial da Saúde – OMS determinou uma data específica, 14 de junho, para lembrarem aos brasileiros da importância da doação de sangue, além de homenagear e agradecer todos aqueles que contribuem e contribuíram para salvar vidas.

Também, vale ressaltar que o Ministério da Saúde junto com a OMS, não medem esforços para estimular os brasileiros junto com os Municípios e Estados com leis que beneficiam os doadores, nas campanhas de doações de sangue.

A doação de sangue é um ato altruísta, solidário e espontâneo. O doador deve ter boa saúde, possuir entre 16 e 69 anos, estar bem alimentado e ter dormido/descansado no mínimo 6 (seis) horas.

A população brasileira corresponde sempre a essas campanhas de forma espontânea gerando uma corrente do bem e solidária. A frase já diz tudo...“Doe sangue, doe vida”. Ser solidário, ajudar ao próximo, ato de amor e louvável atitude, além de fundamental para salvar vidas. Já que o sangue não possui substituto químico ainda.

A Lei 10.205/01 em seu art. 14º e incisos, determina que o sangue doado seja para atendimento da população, deve ser doação voluntária, não remunerada, e proíbe a comercialização. Portanto, se a doação é gratuita, é possível imaginar que, também, quando precisar, terá acesso ao sangue gratuitamente.

Infelizmente, não é bem assim que funciona para aqueles que se internam em hospital particular. A bolsa de sangue varia de R$ 86,00 à R$ 28.000,00 por litro. Isso mesmo! Chega a custar até R$ 28 mil.

Os hemocentros argumentam que os custos relacionam-se a coleta, testes, sorologia, armazenagem e transporte, recrutamento e seleção de doadores, testes hematológicos, separação e preparo dos hemocomponentes. Além de todos os insumos utilizados, tais como: reagentes, materiais descartáveis, mão de obra de enfermeiros, e honorários médicos.

Assim, fica a pergunta: Se o tratamento da bolsa de sangue é único e completo, porque ocorre a variação de preço? Ainda mais que esse valor já é cobrado do Sistema único de Saúde – SUS.

Em 1998 foi instaurado o inquérito Policial n.º 2/98 contra a Fundação Pró Sangue. Posteriormente, o Ministério Público Federal - MPF instaurou uma representação contra o Hemocentro para apuração de comercialização de plasma e hemoderivados. Neste interim, foram envolvidas diversas áreas da Saúde para cumprirem as solicitações do MPF.

Em 2002 foi concluído pelo MPF que NÂO descaracteriza a comercialização desses produtos, devido o ressarcimento obtido pelo hemocentro dos hospitais particulares seria superior ao pago pelo mesmo produto pelo SUS. Assim, o MPF determinou que esse procedimento fosse regularizado.

Dessa forma, foi estabelecida a Portaria MS 1.737/2004 do Gabinete do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o fornecimento de sangue e hemocomponentes no SUS; e a Portaria nº 1.469/2006, do Ministério da Saúde, que trata sobre o ressarcimento de seus custos operacionais referentes a insumos, materiais, exames sorológicos, imunohematológicos e demais exames laboratoriais, realizados para a seleção dos referidos materiais biológicos, bem como, honorários por serviços médicos prestados aos doadores.

Mais uma vez, o Órgão público que deviria fiscalizar e impedir os valores astronômicos da bolsa de sangue se tornou conivente aprovando as Portarias que permitem o ressarcimento dos custos operacionais. Mas não fiscaliza se os hemocentros estão cumprindo à tabela referência.

A Portaria 1.469/2006, também, dispõe a tabela de referência para fins de ressarcimento dos custos operacionais de sangue e hemocomponentes quando houver fornecimento às instituições privadas, ou seja, hospital particular. E a Lei 10205/01, art. 6º, dispõe que o paciente/responsáveis seja informado dos valores de cada bolsa de sangue antes de adquirir.

Mas não é isso que ocorre no dia a dia dentro dos hospitais particulares e nos hemocentros. A informação não é divulgada. Muito pelo contrário, é tratada com sigilo pelos Hemocentros.

Portanto, quem doa sangue tem direito à informação está que não é divulgada, bem como, em saber que o sangue está prestes a se transformar num produto valiosíssimo, se tornando mais caro que o ouro ou barril de petróleo bruto.

O sangue é comparado ao petróleo, não só pelo alto preço, mas sim por que ambos podem ser fracionados em vários subprodutos.

A composição do sangue apresenta dois componentes fundamentais, o plasma em torno de 90% de água, e os elementos figurados (hemácias, leucócitos e plaquetas). Além dos fatores RH+ e o RH-. Assim uma bolsa de sangue pode salvar até 4 vidas, após a divisão dos hemocomponentes.

Ao receber o sangue, o receptor assume o compromisso de encaminhar, antes, durante ou depois do recebimento, doadores para repor e garantir o estoque para o atendimento de todos os que necessitarem. Independentemente de qual hospital estiver internado (SUS, convênio ou particular).

A coisa se complica quando o receptor está internado em hospital particular, além de assumir o compromisso de indicar doadores, na saída do hospital descobrirá que as bolsas de sangue doadas, agora chega a custar R$ 28mil por litro.

Essa surpresa ocorre porque o contrato de aquisição da bolsa de sangue configura sempre como pessoa jurídica, ou seja, contrato firmado entre o Hemocentro e o Hospital particular, não havendo vínculo com o paciente.

Também, ocorre porque os hemocentros omitem o princípio da informação e transparência na relação de consumos, não assegurando ao paciente/responsável receber a tabela de custo de cada bolsa de sangue, além da plena ciência da exata extensão das obrigações, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a legislação própria referente ao assunto.

Toda cirurgia cuja duração seja acima de três horas quase sempre o paciente recebe uma bolsa de sangue para compensar a perda sanguínea durante a cirurgia. Esse procedimento foi adotado em 1934 pelo primeiro banco de sangue. Mas a cardiologista Ludhmila Abrahão Hajjar descobriu que não há embasamento cientifico para tal procedimento. Há necessidade de avaliar caso a caso para real necessidade da transfusão de sangue.

Será que motivado por essa descoberta, recentemente o Ministério reduziu acesso aos hemoderivados no país, alegando como principal objetivo se adequar a real necessidade usando o produto apenas em caso de emergência já que pacientes de alguns Estados recebiam quantidades de hemoderivados que ultrapassavam a necessidade mensal. Além, dos hemocentros afirmarem em documento, junho de 2015, não haver estoques estratégicos.

Ou talvez exista uma razão financeira por alguém estar lucrando muito com a utilização inadequada do sangue?

De qualquer forma, se precisar de transfusão (bolsa de sangue) o paciente e/ou seus responsáveis irão pagar muito caro, seja na forma de dinheiro (hospital particular), ou de impostos que amparam o SUS, no caso de Hospital público, porque não há qualquer fiscalização pelos Órgãos responsáveis (Ministério da Saúde, SUS e ANVISA).

Portanto, apesar da proibição legal de comercialização do sangue e seus derivados, as fundações e associações de Bancos de Sangue, que recebem o seu, o meu, o nosso sangue por meio de doações, tratam dele, extraem e separam seus hemocomponentes e que não podem ter caráter comercial e não visam lucro segundo o Código Civil, na verdade, comercialização o sangue sob a “falsa” alegação, ou, o revestem de caráter legal na roupagem de que trata-se de cobrança pelo tratamento do sangue e não cobrança do sangue.

Tentam a todo custo maquiar a comercialização que fazem do sangue, lucrando verdadeiras fábulas de dinheiro, com um produto doado por todos nós.

O tratamento do sangue e todos os insumos que são necessários para tal tratamento não custam os R$ 28 mil Reais que chegam a cobrar por uma bolsa de um paciente em Hospital particular.

É no Brasil, muito além da política, se faz necessário muita gente dar explicações, a exemplo das Fundações e Associações de Bancos de Sangue que obtém "lucro" e não poderiam e ninguém nunca falou absolutamente nada!

As contas dessas fundações e Associações de Bancos de Sangue deveriam ser públicas e todos termos acesso, jamais poderiam lucrar com o nosso sangue doado.

https://jus.com.br/artigos/52795/bolsa-de-sangue-pode-ser-cobrada

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2020843484852303&id=1874588709477782

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